Aguarde...Proprietários de imóveis com 60 anos ou mais podem ter direito à isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Apesar de ser um benefício previsto em diversas cidades brasileiras, ele não é concedido automaticamente e depende de regras específicas definidas por cada município.
Na prática, isso significa que o contribuinte precisa atender a critérios estabelecidos pela prefeitura local e, principalmente, fazer a solicitação dentro do prazo estipulado. Sem esse pedido formal, o imposto continua sendo cobrado normalmente.
Entre os requisitos mais comuns exigidos pelas administrações municipais estão a idade mínima — geralmente entre 60 e 65 anos —, a comprovação de renda limitada, frequentemente de até três salários mínimos, e a condição de ser aposentado ou pensionista. Além disso, é comum que o beneficiário precise ser proprietário de apenas um imóvel no país e utilizá-lo como residência própria.
Outro ponto importante envolve as características do imóvel. Muitas cidades estabelecem limites de área do terreno, tamanho da construção e valor venal da propriedade, restringindo o benefício a imóveis de menor padrão.
O processo para solicitar a isenção costuma ser feito junto à Secretaria da Fazenda ou órgão equivalente de cada município, muitas vezes de forma online. Também é necessário apresentar documentos que comprovem idade, renda, propriedade do imóvel e situação cadastral.
Especialistas alertam que, como as regras variam de cidade para cidade, é fundamental que o contribuinte consulte o site oficial da prefeitura ou busque atendimento direto para verificar os critérios atualizados, a lista de documentos exigidos e o prazo para solicitação.
A orientação é não deixar para a última hora. Perder o prazo pode significar ter que pagar o imposto por mais um ano, mesmo tendo direito ao benefício.
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